TJSP - 0010005-32.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010005-32.2024.8.26.0005 (processo principal 1006524-78.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Almeida de Santana - Itailde da Rocha Ribeiro e outro -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão que deferiu a gratuidade judiciária à exequente (fls. 161/166).
Anote-se.
Intime-se a parte executada para pagamento da quantia de R$ 3.134,20 (fls. 66), em 15 (quinze) dias (CPC, art.523, § 1º).
Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513 e §§) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º).
Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação.
Int. - ADV: WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), ELIANE ALMEIDA DE SANTANA (OAB 387776/SP) -
29/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 21:10
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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