TJSP - 1007037-57.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007037-57.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Laís Fernandes Orlando - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da verba GPDI na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor pago como Piso Salarial Docente 62500/2017 (Abono Complementar) entre os anos de 2021 e 2022, sob a vigência da Lei 1.164/2012, e seus reflexos; b) condenar a parte ré no pagamento da respectiva diferença salarial acumulada no período.
O montante da condenação deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, ficando o Estado condenado ao pagamento da condenação de uma só vez.
Para atualização do débito o termo inicial da correção monetária é a data do inadimplemento da verba e dos juros de mora a data da citação (TEMA 810/STF; TEMA 611 e 905/STJ).
Quanto ao índice de atualização a ser aplicado, até 07/12/2021, o deverá observar os termos definidos pelo STF no TEMA 810 e pelo STJ no TEMA 905.
A partirde 08/12/2021 deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC, na forma da EC nº 113/2021.
Extingo a ação com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP) -
08/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
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17/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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