TJSP - 0001886-55.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:11
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001886-55.2025.8.26.0229/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Renan Quirino dos Santos - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP) -
19/08/2025 19:46
Incidente Processual Instaurado
-
08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:45
Incidente Processual Instaurado
-
06/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:52
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:38
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
25/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos à execução
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20/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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