TJSP - 1072347-68.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072347-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Aparecida de Moura - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
No mais, em caso de instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs através da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício atual pode ser encontrado conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo deverá constar, também, junto a petição inicial, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 4 alínea "a" (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).
Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/11/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:11
Julgada improcedente a ação
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07/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:17
Expedição de Carta.
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26/07/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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