TJSP - 1026959-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026959-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Anderson Roberto da Silva - Banco Votorantim S.A. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) DETERMINAR que a parte ré providencie a adequação dos valores das prestações com aplicação da taxade juros pactuada (2,15% ao mês), e a exclusão dos valores dos seguros; b) CONDENAR a instituição financeira a restituir em dobro os valores em excesso pagos nas parcelas já quitadas, com correção monetária calculada com base no índice IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, desde o desembolso e os juros calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; desde a citação, permitida a compensação pela instituição financeira, no saldo devedor da parte autora, com desconto do indébito nas prestações vincendas.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 85, § § 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
Sem direito a compensação, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico não obtido (diferença entre os valores pretendidos e o valor da condenação).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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