TJSP - 0006532-97.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006532-97.2025.8.26.0071 (processo principal 1022282-30.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Poupança e Crédito Ouro Verde - Sicoob Ouro Verde - Chagas Lanchonete Ltda - - DU CHEFF KREPERIA MAX BAURU LTDA, -
Vistos.
Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DRIELLE FAZZANI FROES (OAB 317781/SP), DRIELLE FAZZANI FROES (OAB 317781/SP) -
25/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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