TJSP - 1027761-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:11
Deferido o Pedido
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027761-64.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Ferreira -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido.
Fls. 599 e ss.
Nada a reconsiderar, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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