TJSP - 1038206-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038206-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricio Diniz da Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:10
Autos no Prazo
-
17/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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