TJSP - 1013288-28.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013288-28.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edson Jose de Mello - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios e sexta-parte, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (12/04/2013) e o ajuizamento da demanda coletiva (24/01/2014), com correção monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e acréscimo de juros de mora contados da notificação da autoridade coatora, nos termos da fundamentação.
Sem honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: VALMIR APARECIDO ZAGUI (OAB 487541/SP) -
08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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29/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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