TJSP - 1005795-43.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005795-43.2023.8.26.0590 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.S.J. -
Vistos.
Trata-se de ação de regulamentação de convivência proposta por G.
DA S.
J. em face de N.
L.
T.
DA S.
O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente para assegurar a ampliação da convivência familiar (fls. 52/55).
A requerida foi citada (fl. 67) e apresentou contestação (fls. 68/71).
A proposta conciliatória restou prejudicada (fl. 80).
A decisão de fl. 91 determinou a suspensão do presente processo, considerando que os filhos, no momento, estão residindo com o genitor, ora requerente, ressaltando que o feito deveria ser julgado em conjunto com a ação de modificação de guarda (Processo 1015174-08.2023.8.26.0590). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta pronto julgamento, porquanto desnecessária a produção de outras provas.
Em sentença proferida nesta mesma data, o pedido formulado pelo genitor no Processo 1015174-08.2023.8.26.0590 foi julgado procedente, sendo modificada a guarda dos filhos L.
Y.
T.
DA S., L.
B.
T.
DA S. e L.
T.
DA S., a qual foi atribuída de forma unilateral ao ora requerente.
Tal fato, superveniente ao ajuizamento da ação, aniquilou o interesse processual do requerente, tornando desnecessária a prestação jurisdicional por ele inicialmente almejada.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 493 e 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Diante da gratuidade concedida às partes e da composição final ocorrida no Processo 1015174-08.2023.8.26.0590, deixo de impor condenação quanto às verbas de sucumbência.
P.
I.
C.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELI POTENZA BUCARDI (OAB 413500/SP) -
27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 16:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:27
Autos no Prazo
-
10/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 17:03
Autos no Prazo
-
20/05/2024 14:04
Autos no Prazo
-
25/04/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:14
Apensado ao processo
-
13/12/2023 00:57
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 15:37
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2023 03:37:00, 2ª Vara da Família e Sucessões.
-
22/09/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 22:28
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2023 13:50
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 02:00:00, 2ª Vara da Família e Sucessões.
-
28/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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