TJSP - 0016145-34.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016145-34.2024.8.26.0506 (processo principal 1039581-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Jorge Souza Abud - - Katia Maria Panzeri Abud - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: W J Marostegone Moveis Ltda; Valor atualizado: R$ 85.063,11.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se.
O resultado foi infrutífero em todas as diligências. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP) -
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 09:45
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2024 20:47
Suspensão do Prazo
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20/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 06:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
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31/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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