TJSP - 1097533-98.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelson Jorge Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097533-98.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apelante: CLÁUDIO DA SILVA CHICRE - Apelante: ROBERTA DE CARVALHO CHICRE - Apelante: TACIANA MEZENCIO CARVALHO DE ALMEIDA BRAGA, - Apelante: ANDRÉ LUIZ EUFRÁSIO - Apelante: CARLA DE CARVALHO EUFRÁSIO - Apelante: CARLOS ANDRÉ MEZENCIO DE CARVALHO - Apelante: MARIA CRISTINA MEZENCIO DE CARVALHO - Apelado: Banco Ford S/A - Apelado: Explorer Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados - Apelado: Paulo Roberto de Carvalho - Vistos Fls. 399 e 422/423.
O memorando de entendimentos supostamente firmado entre Carlos Alberto de Carvalho e o embargado, "Explorer Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados" (copiado a fls. 400/408) diz respeito exclusivamente à aquisição, pelo segundo, do crédito objeto da ação de execução autuada sob o n. 1052651-51.2021.8.26.0100, e o interesse do primeiro na cessão, a ser formalizada oportunamente por "Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Creditórios" (item 2.B- fls. 404).
Não há, no documento em questão, assinatura por parte de "Explorer", que, intimada a se manifestar sobre seus termos, quedou-se inerte (fls.411).
Posteriormente, comunicou a embargada a cessão do crédito a Paulo Roberto de Carvalho, coexecutado nos autos principais e que não figura como parte nos presentes embargos.
Há indicação clara de sub-rogação do cessionário nos direitos de "Explorer", a albergar, por evidente, o crédito exequendo.
Nesse cenário, não se vislumbra transação entre as partes capaz de colocar fim ao litígio e tornar prejudicado o apelo interposto a fls. 359/366.
Diante da cessão noticiada e do que dispõe o artigo 778, inciso III, do Código de Processo Civil, necessária a intimação do cessionário para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda o cartório ao necessário.
Intime.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Bruno Ladeira Junqueira (OAB: 142208/MG) - Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) - Ernesto Antunes de Carvalho (OAB: 53974/SP) - 3º andar -
29/08/2025 12:39
Expedição de Aviso de Recebimento
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29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 20:41
Despacho
-
20/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 18:08
Prazo
-
16/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 14:28
Despacho
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 09:23
Prazo
-
16/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/04/2025 11:06
Despacho
-
09/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 09:27
Prazo
-
24/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/03/2025 21:06
Despacho
-
13/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 11:17
Prazo
-
21/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/01/2025 14:29
Despacho
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 09:52
Prazo
-
19/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/11/2024 17:20
Despacho
-
22/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
23/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:00
Publicado em
-
22/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/01/2024 21:54
Despacho
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:00
Publicado em
-
11/12/2023 00:00
Publicado em
-
07/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:06
Distribuído por competência exclusiva
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29/11/2023 00:00
Publicado em
-
24/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/11/2023 12:12
Processo Cadastrado
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23/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/11/2023 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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