TJSP - 0001798-02.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001798-02.2025.8.26.0428 (processo principal 1002302-69.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perda da Propriedade - Corpus Saneamento e Obras Ltda - Prefeitura Municipal de Paulínia - - Filadelfia Locação e Construção Ltda - - Consórcio Paulínia Sempre Limpa -
Vistos.
Fls. 218/219.
Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento (nº 2282301-15.2025.8.26.0000) em face da decisão de fls. 198.
Observo que tem razão a parte exequente-agravante, visto que no v.
Acórdão (fls. 13404/13425 do principal) foi fixada multa de R$1.000,00: "Logo, uma vez demonstrado que parte dos equipamentos continuam no local, a fim de evitar qualquer dano ou a utilização indevida pela empresa contratada para a realização dos serviços de coleta de resíduos no Município de Paulínia, de rigor determinar aos réus que se abstenham de utilizá-los, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.".
E não pode este Juízo de Primeiro Grau alterar deliberação da Instância Superior.
Dessa forma, RECONSIDERO a decisão de fls. 198 para que as partes sejam intimadas pessoalmente, via AR (CONSÓRCIO PAULÍNIA SEMPRE LIMPA e FILADELFIA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA) e Portal Eletrônico (MUNICÍPIO DE PAULÍNIA), da obrigação de não-fazer indicada no v.
Acórdão, sob pena de multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
Por fim, ENCAMINHE-SE esta decisão como informações ao Douto Relator Desembargador EDUARDO GOUVÊA, da Colenda 7ª Câmara de Direito Público.
INTIME-SE. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), SERGIO APARECIDO GASQUES (OAB 109674/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP) -
04/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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