TJSP - 1002047-45.2024.8.26.0306
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002047-45.2024.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - José Bonifácio - Recte/Recdo: Associação dos Proprietarios do Recanto dos Curimbatas - Rcrdo/Rcrte: Claudecir Aparecido Gualdino de Paula - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO FECHADO OU COM ACESSO CONTROLADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRIMITIVO E DO CONTRAPOSTO.
RECURSOS DAS PARTES.
INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
PROCESSO ANTERIOR NO QUAL NÃO HOUVE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL.
INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO NO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, QUE SÓ PODEM SER EXIGIDAS DOS EFETIVAMENTE ASSOCIADOS (TEMA 882 DO STJ) E, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 13.465/17, SÓ PODERIAM SER EXIGIDAS DOS NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES SE O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ESTIVESSE REGISTRADO NA MATRÍCULA DO LOTEAMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 695.911 (TEMA 492).
DESFILIAÇÃO EFICAZ DO PROPRIETÁRIO DA ASSOCIAÇÃO PORQUE INEXISTENTE O REFERIDO REGISTRO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E AO “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM” QUE NÃO SUPLANTAM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE MANTER ASSOCIADO.
AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP) - Gabriela Kristina Costa Zilli (OAB: 454085/SP) - Rafael Alves Ferreira de Godoy (OAB: 461174/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Prazo
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08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 09:46
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
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05/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
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23/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 05:42
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 15:23
Processo Cadastrado
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15/10/2024 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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