TJSP - 1002442-32.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002442-32.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Fernando Braguirolli Murari -
Vistos.
Conheço da competência deste Juizado Fazendário para o acolhimento e processamento da ação impetrada pelo autor, uma vez que a natureza do pedido e o valor da causa encontram-se em conformidade com o disposto na Lei nº 12.153, de 22.12.2009.
Nos termos do Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se com as formalidades legais, devendo a Fazenda Publica apresentar contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Int. - ADV: THALES PEDRUCI LEMOS (OAB 446718/SP) -
02/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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