TJSP - 0000179-27.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:33
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000179-27.2024.8.26.0281 (processo principal 1004858-87.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlstrom Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - FIDALGO LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA -
Vistos.
I) Fls. 157/159.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado no curso do processo, objeto da matrícula nº 050017, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16h.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
II) Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
III) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, doutor SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e doutor JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
IV) Intimem-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), MARCELO DE CARVALHO PETRUCIO LEITE (OAB 485825/SP) -
03/09/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:53
Ato ordinatório
-
08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 20:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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