TJSP - 0004307-90.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004307-90.2025.8.26.0011 (processo principal 1010881-49.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 48) no valor de R$ 2.262,39, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 07:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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