TJSP - 1012729-76.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012729-76.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Glauber de Paula Montanaro - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Acolheram a remessa necessária e deram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRANTE QUE ATUA NO RAMO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
ALEGAÇÃO DO DIREITO DE EXERCER A ATIVIDADE DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL, DIANTE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA RDC N.º 56/2009 DA ANVISA, EM SENTENÇA PROLATADA NO BOJO DA AÇÃO COLETIVA Nº 0001067-62.2010.4.03.61.00, QUE TRAMITOU NA 24ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA (PROCESSO Nº 0001067-62.2010.4.03.6100).
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REGULAMENTAÇÃO ENVOLVENDO A QUESTÃO.
RESOLUÇÃO-RE N. 1.260/25 DA ANVISA QUE TROUXE PROIBIÇÃO AO ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES DE ALTA POTÊNCIA UTILIZADAS EM EQUIPAMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
VEDAÇÃO IMPOSTA POR AGÊNCIA REGULADORA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, QUE IMPEDE A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
IMPETRANTE QUE ATUA SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA, O QUE O IMPEDE DE EXERCER REGULARMENTE SUAS ATIVIDADES.
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo da Cunha Neves (OAB: 415769/SP) (Procurador) - Nataliz Seguezi Filho (OAB: 410387/SP) - 1° andar -
17/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
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23/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/02/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:15
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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01/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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