TJSP - 1022182-94.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:46
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 13:15
Suspensão do Prazo
-
23/05/2024 09:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 04:04
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB 284191/SP) Processo 1022182-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários Em Jardim Reserva Imperial - Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 695.911/SP, de relatoria do eminente Ministro DIAS TOFFOLI, afetado com repercussão geral, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: "É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos titulares de direitos sobre lotes em loteamentos de acesso controlado, que: (i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis (Tema 492).
Dito isso, com o fito de evitar julgamento imediato na lide, tal como autoriza o Art. 332, inciso II, do Código de Processo Civil, determino ao polo ativo que, em 15 dias, faça juntar aos autos o termo de adesão ou a matrícula do imóvel contendo o registro da obrigação de pagamento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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