TJSP - 1001958-14.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001958-14.2024.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Cristiane Pereira Macedo - Apelado: Marcio Jose dos Reis Pinto e outro - Apelado: Rodolfo Valadão Ambrósio - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Negaram provimento ao recurso da Apelante e, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, reformaram a r. sentença para, em vez de julgar improcedente o pedido, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da manifesta ilegitimidade ativa ad causam da autora, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Mantiveram, no mais, o dispositivo da r. sentença quanto à ausência de condenação nas verbas sucumbenciais, por não ter sido comprovada a má-fé da autora, nos termos do art. 13 da Lei nº 4.717/1965.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO POPULAR.
RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
AÇÃO QUE VISA ANULAR O ATO DE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL SOB A ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.PROVA DA CIDADANIA.
TÍTULO DE ELEITOR.
CONDIÇÃO DA AÇÃO POPULAR.
APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 4.717/1965.
NECESSIDADE DE QUE A PROVA DA CONDIÇÃO DE CIDADÃO, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SEJA FEITA POR MEIO DO TÍTULO ELEITORAL OU DOCUMENTO QUE A ELE CORRESPONDA.
AUTORA QUE INSTRUIU A PETIÇÃO INICIAL UNICAMENTE COM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), DOCUMENTO QUE NÃO ATESTA O PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
VÍCIO INSANÁVEL.
A AUSÊNCIA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CIDADANIA NO ATO DA PROPOSITURA DA AÇÃO CONFIGURA VÍCIO INSANÁVEL, POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE, E NÃO DE MERA IRREGULARIDADE FORMAL.
A ILEGITIMIDADE DA PARTE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.
INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO C.
STJ.ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA.
O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA IMPEDE A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO E DA CAUSA, TORNANDO PREJUDICADA A DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO, NEPOTISMO OU CONFLITO DE INTERESSES.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, REFORMADA A R.
SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Ribeiro de Almeida (OAB: 315430/SP) - Luiz Felipe de Aragão Passos (OAB: 512543/SP) - Marcio Jose dos Reis Pinto (OAB: 153052/SP) (Causa própria) - Mateus Jarussi Rodrigueiro (OAB: 469003/SP) - 1° andar -
03/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:43
Recebido o recurso
-
04/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:10
Julgada improcedente a ação
-
08/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 20:14
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2214956-66.2024.8.26.0000
Elevcarga - Equipamentos e Servicos LTDA...
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 16:49
Processo nº 1001308-02.2023.8.26.0082
Rosinete Pereira da Silva de Carvalho
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 13:31
Processo nº 1001308-02.2023.8.26.0082
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Rosinete Pereira da Silva de Carvalho
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 12:27
Processo nº 0007552-89.2023.8.26.0008
Marcelo Goncalves Tenorio
Alexandre Mereu
Advogado: Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2019 14:16
Processo nº 1001427-79.2025.8.26.0053
Matheus Mengual da Costa
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Matheus Mengual da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 15:02