TJSP - 1043414-43.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043414-43.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:27
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 12:11
Mudança de Magistrado
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22/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:27
Juntada de Mandado
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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