TJSP - 1002454-51.2024.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002454-51.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Brunasse Molina - Banco Santander (Brasil) S.A. - 1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal.
Com efeito, infere-se que o provimento final almejado pela parte autora foi-lhe favorável.
De outro giro, cediço que ojuiznão está obrigadoa responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos.
Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:26
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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