TJSP - 4005881-13.2025.8.26.0001
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005881-13.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARIO MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRYAN NOMURA ALVES (OAB SP442559) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
Verifico que o processo deveria ter sido redistribuido à Vara de Registros Públicos que trata dos processos de usucapião de imóvel.
Contudo, aos 21 de julho de 2025 foi implantado o sistema Eproc nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital, o que impossibilita a imediata redistribuição dos processos àquele Juízo, em razão da incomunicabilidade dos sistemas judiciais EPROC e SAJ. Portanto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, diga se aguardará a implantação do eproc na Vara de Registros Públicos deste Foro Central, programada para 13/10/2025, conforme cronograma no site do TJSP, ou se anui com o cancelamento do presente ajuizamento para ingresso no foro competente, o que se defere desde logo.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e, desde logo, determinado o cancelamento da distribuição.
Com a manifestação, ao cartório para as providências cabíveis.
Int. São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 19:52
Juntada de Petição
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:54
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SANTANA09CIV01 para CENTRAL36CIV01)
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005881-13.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARIO MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRYAN NOMURA ALVES (OAB SP442559) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o presente processo trata-se de ação de usucapião de imóvel urbano, sendo este Juízo incompetente para tanto, determino a redistribuição da presente a uma das Varas de Registros Públicos do Foro Central da Capital.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se.
São Paulo,20/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:54
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO MARQUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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