TJSP - 1023328-10.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023328-10.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fernando Valencio (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE CELEBROU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM E NÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RCC .
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA QUE A AUTORA ESCLARECESSE SE TENTOU SOLUCIONAR EXTRAJUDICIALMENTE A QUESTÃO.
HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 493 E 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCABIMENTO.
DESNECESSIDADE [CONQUANTO SEJA RECOMENDÁVEL A MEDIDA], NA ESPECÍFICA HIPÓTESE DESTES AUTOS, DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO PELA VIA ADMINISTRATIVA, SOB PENA DE SE ESTABELECER INDEVIDO EMPEÇO AO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANULADA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO.
RECURSO PROVIDO.
DISPOSITIVO: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A R.
SENTENÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
31/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:12
Extinção por Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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13/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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