TJSP - 0003906-03.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003906-03.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014030-62.2024.8.26.0590) (processo principal 1014030-62.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Freire Torres - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Certifico e dou fé que decorreu em 12/08/2025 o prazo para que o(a) devedor(a) Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec efetuasse o pagamento do débito, e decorreu em 03/09/2025 o prazo para apresentação de sua impugnação.
Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) manifestar-se o exequente nos termos dos itens 3, 4 e 5 da decisão de fls. 52/53, a saber: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int." - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 244584/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:14
Apensado ao processo
-
23/06/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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