TJSP - 1012891-51.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012891-51.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sebastião Quintino Gomes -
Vistos.
Há providência a ser adotada em quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil), com regularização da representação, juntando procuração regularmente assinada, lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura.
No mesmo prazo, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Não é verossímil, prima facie, a alegação de pobreza de quem financiou veículo com quarenta e oito prestações de R$588,69 uma vez que comprou um veículo de R$45.000,00 (pág.21), mas não quer pagar uma vez a taxa judiciária de R$185,10.
Detalhe: quer reduzir parcelas para R$537,37 (pág. 11).
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
A regularização da representação processual é pressuposto para o exame da pretensão, incluindo a relativa à gratuidade de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 1010615-81.2024.8.26.0037; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2025).
Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, para otimizar a identificação no fluxo de trabalho digital, evitar que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral e evitar dispêndio de tempo do cartório alterando o cadastramento. É cooperação para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil).
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002239-62.2025.8.26.0590
Banco do Brasil S/A
Aluminar Materiais e Servicos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 17:18
Processo nº 1004611-77.2025.8.26.0268
Joao Reginaldo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:30
Processo nº 1035861-50.2025.8.26.0100
Brinquemolde Licenciamento Industria e C...
Ark Brasil Importacao e Comercio LTDA
Advogado: Mauricio Carlos da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:25
Processo nº 0003906-03.2025.8.26.0590
Vilma Freire Torres
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Augusto Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 14:01
Processo nº 0018051-25.2025.8.26.0506
Construtora Fenicia LTDA
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Murilo Cintra Rivalta de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 15:45