TJSP - 4010750-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010750-16.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FOCO PROJETOS RACIONALIZADOS SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas e taxa recolhidas. 2) Pugna a parte autora seja suspensa a exigibilidade das mensalidades de agosto e setembro de 2025, a título de aviso prévio, decorrente do pedido de rescisão contratual em 08.08.2025.
Plausível, em primeira análise, a argumentação contrária à obrigatoriedade do aviso prévio para a rescisão imotivada do contrato coletivo de assistência à saúde, considerada a aludida anulação do parágrafo único do art. 17 da Resolução ANS n. 195/2009, que respaldaria a cláusula contratual.
Ainda, evidente o risco de lesão irreparável tendo em vista as possíveis restrições de crédito a que a parte autora está sujeita com a inclusão de seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito ou o protesto de títulos.
Portanto, concedo a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das referidas mensalidades e proibir à ré o protesto ou o apontamento em cadastro de devedores por falta do pagamento, sob pena de multa inicialmente arbitrada em R$5.000,00 por ato desse descumprimento.
A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte autora.
A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional [email protected], preenchido no campo "assunto" o número do processo. 3) Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Int.
São Paulo, data da assinatura.
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro VANESSA SFEIR -
25/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:04
Determinada a citação
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22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37766, Subguia 37192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 37766, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37192&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - FOCO PROJETOS RACIONALIZADOS SOCIEDADE SIMPLES - Guia 37766 - R$ 219,45
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21/08/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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