TJSP - 0002263-59.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002263-59.2025.8.26.0024 (processo principal 1004044-36.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dorival Antonio da Silva - Eagle Sociedade de Credito S.a. -
Vistos. 1.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento integral do depósito de fls. 34 em favor da parte exequente.
O formulário de fls. 33 está regularmente preenchido, sendo que o(a) titular da conta bancária indicada tem poderes para receber, conforme se observa a fls. 07. 3.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004456-48.2017.8.26.0529
Auto Pecas Sibeli LTDA EPP
Marlene Labate Marques
Advogado: Sandro Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2017 20:14
Processo nº 1013034-50.2022.8.26.0100
Condominio Edificio Rubayat
Patricia Cardoso Cardim
Advogado: Roberto Beijato Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:05
Processo nº 1026185-88.2019.8.26.0100
Qualifertil Comercio e Representacoes Lt...
Volkswagen Truck &Amp; Bus Industria e Comer...
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2020 18:48
Processo nº 1107713-37.2025.8.26.0100
Evaristo Lourenco Parreira
Cayenne Empreendimento Imobiliario LTDA.
Advogado: Ernani Jose Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:12
Processo nº 4000348-09.2025.8.26.0281
Reginaldo Stocco
Alex Sandro Antonio Freitas Jugni
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:31