TJSP - 1107713-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107713-37.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evaristo Lourenço Parreira - - Gisele Lourenço Parreira -
Vistos.
Trata-se de matéria de competência da Vara Cível.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI - Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guia DARE (fls. 7/8), emitida sob o nº 250590227433394, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias para a restituição dos valores, com a abertura de chamado no sistema informatizado, visando o cancelamento da referida guia.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Ao Distribuidor.
Intimem-se. - ADV: ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP), ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 104980/SP) -
26/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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