TJSP - 1004863-07.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004863-07.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucas Tadeu Pereira da Silva - Processo nº 2025/001272
Vistos. 1) Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que não faz jus o Exequente aos benefícios da gratuidade da justiça, o qual fora indevidamente concedido.
Isto porque este juízo já analisou recentemente o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo exequente, e a mesma fora indeferida (autos nº 0006719-57.2024.8.26.0066), cuja decisão inclusive fora mantida em sede de Agravo de Instrumento (nº 2027961-08.2025.8.26.0000) ante a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Ainda, nos autos da execução de titulo extrajudicial nº 1004002-21.2025, o qual assemelha-se ao presente (execução de contrato de prestação de serviços jurídicos), tampouco houve a concessão do beneficio ao exequente, providenciando o mesmo o recolhimento das respectivas taxas/diligências para o prosseguimento do feito.
Isto posto, REVEJO o 'item 1' da decisão de fls 52 no tocante à gratuidade da justiça concedida ao Exequente, a qual fica indeferida neste ato. 2) Petição sigilosa: Providencie a Serventia sua liberação, reordenando-a cronologicamente.
A citação é ato pessoal que pode, inclusive, ocasionar a nulidade processual, sendo necessária a assinatura do citando no aviso de recebimento citatório, razão pela qual não há como se reputar válida a citação por carta AR da maneira como postulada.
Mediante preparo, cite(m)-se o Executado, por Mandado, nos termos da decisão de fls 34/35, posto que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC não abrange as despesas processuais.
Intime-se.
Barretos, 02 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), GUSTAVO HENRIQUE GALANT PEREIRA (OAB 474208/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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16/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 01:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:38
Ato ordinatório
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28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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