TJSP - 1004942-15.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:45
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004942-15.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Ricardo Santos de Sousa - Observo que o presente Cumprimento de Sentença foi protocolado como ação autônoma, ou seja, por peticionamento inicial, em desacordo com o Provimento CG nº 44/2017, que trata da alteração do artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos seguintes: Art. 1.289.
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Parágrafo único.
O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário.
Conforme a nova regra acima exposta, o peticionante deverá promover novo protocolo, atentando para o peticionamento intermediário, apontando os autos principais, para o direcionamento correto, instruindo com as peças necessárias ao pedido, conforme o que determina o artigo 1.286 do mesmo diploma legal.
Neste cenário, após publicada esta decisão, encaminhem-se estes autos digitais ao Setor de Distribuição para cancelamento.
INT. - ADV: VALNEY FERREIRA DE ARAUJO (OAB 229709/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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