TJSP - 1507430-50.2025.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:45
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
15/09/2025 16:42
Guia Eletrônica Enviada
-
15/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507430-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ryan Kelmi Fernandes Vilas Boas -
Vistos.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do réu Ryan Kelmi Fernandes Vilas Boas, que deverá ser instruída com as cópias necessárias e encaminhada ao DECRIM/DEECRIM competente.
Procedam-se as devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe.
Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado, extraindo-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando a movimentação "Cód. 62050 -Autos no Prazo - Execução da Multa Penal", nos moldes do artigo 479-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Efetuado o pagamento, anote-se.
Efetue-se o cálculo das custas judiciais, intimando-se pessoalmente o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias).
Decorrido in albis o prazo para pagamento das custas judiciais, extraia-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, comunicando-se à Fazenda Estadual.
Oficie-se comunicando a autorização para incineração do material entorpecente apreendido.
Em relação ao telefone celular apreendido na fl. 27, decorridos noventa dias do trânsito em julgado sem reivindicação, oficie-se o seu perdimento, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida (fl. 54), em favor da União/SENAD, a ser revertido diretamente ao FUNAD, nos termos do disposto no artigo 63, §1º, da Lei nº 11.343/06 (FUNAD: 200246/00001 (Fundo Nacional Antidrogas), Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 1607-1, Conta Corrente 170500-8).
Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: AMANDA FERNANDES DOMINGUES (OAB 489902/SP) -
12/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507430-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ryan Kelmi Fernandes Vilas Boas - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal, aplicando ao fato classificação diversa da contida na denúncia, com fundamento no artigo 383 do Código de Processo Penal, para condenar o réu Ryan Kelmi Fernandes Vilas Boas como incurso no artigo 33, § 3º, da Lei 11343/06, às penas de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e setecentos dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003).
Ao trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se.
São Paulo, 8 de setembro de 2025. - ADV: AMANDA FERNANDES DOMINGUES (OAB 489902/SP) -
09/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:27
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
27/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 04:10:00, 2ª Vara Criminal.
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16/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:11
Recebida a denúncia
-
08/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/03/2025 09:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:58
Expedição de Alvará.
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16/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 12:00
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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16/03/2025 11:14
Mudança de Magistrado
-
16/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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16/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/03/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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