TJSP - 4013907-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013907-91.2025.8.26.0100/SPAUTOR: CLAUDIO ROGERIO GIOVANINI MICHELETTI *67.***.*95-50ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/AADVOGADO(A): MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849)SENTENÇA
Vistos. 1.
Evento 20: Homologo o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2.
Inexistindo interesse recursal, dada a preclusão lógica, desde logo, declaro a sentença, ora proferida, transitada em julgado. 3.
Custas na forma da Lei. 4.
Ao arquivo.
P.I.
São Paulo, 21/8/2025. -
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:26
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:50
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 06:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013907-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CLAUDIO ROGERIO GIOVANINI MICHELETTI *67.***.*95-50ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Restam advertidas as partes que, conforme amplamente divulgado através do Infoeproc Edição nº. 55, "Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual” Deste modo, permitindo o sistema o cadastramento pelo próprio advogado no ato de protocolização da inicial, petição intermediária ou contestação, a não observância do comunicado, implicará na inadmissibilidade de eventual alegação de nulidade em caso de ausência de intimação de qualquer dos patronos das partes. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", logo, poderá ser considerada válida a citação se assinado o aviso de recebimento por pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se.
São Paulo, 25/08/2025 -
25/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 17:36
Determinada a citação
-
25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33402, Subguia 32861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013907-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CLAUDIO ROGERIO GIOVANINI MICHELETTI *67.***.*95-50ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, a guia liberada no evento 4.
Conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ”. 2.
Sem prejuízo, passo a analisar a tutela provisória pleiteada e verifico que não há no caso presente a existência do requisito da probabilidade do direito, exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória requerida.
Com efeito, volta-se a parte autora contra a cobrança de mensalidades após o pedido de rescisão contratual do seguro saúde firmado entre as partes.
Ocorre que, em regra, há cláusula contratual que aponta a necessidade do aviso prévio de 60 dias para seja efetivamente realizada a rescisão contratual.
Assim sendo, não se pode, ao menos a priori, concluir pela sua abusividade.
Portanto, no mínimo, mostra-se prudente que se aguarde o exercício do contraditório, a fim de melhor apurar as questões trazidas à discussão.
Por essas razões, deixo de conceder a tutela provisória pleiteada. Intime-se. São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
-
20/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 33402, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32861&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO ROGERIO GIOVANINI MICHELETTI *67.***.*95-50 - Guia 33402 - R$ 219,45
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010832-46.2022.8.26.0506
Supergasbras Energia LTDA
Roberto dos Santos
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 13:38
Processo nº 1008508-35.2025.8.26.0100
Bruna Mezzaroba
Odonto Special Franchising LTDA.
Advogado: Viviane Souza de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:56
Processo nº 1003535-29.2024.8.26.0114
Espolio de Reginaldo Kanazava
Carlos Alberto Kanazawa
Advogado: Sergio Mauro Grossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 15:30
Processo nº 1000005-28.2024.8.26.0660
Jose Carlos dos Santos
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: David de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2024 15:22
Processo nº 0061347-74.2006.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcelo Oliveira Amigo
Advogado: Luiz Carlos Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2010 17:47