TJSP - 1015706-41.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015706-41.2023.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Camila Peres Machado - - Jose Marcio da Silva Lemos - Cleber Peres Machado - - Valquíria Vieira Peres e outro - (Decisão republicada)
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou outras irregularidades a corrigir.
As Fazendas Públicas do Estado de São Paulo, da União e do Município de Marília foram intimadas, requerendo esta última sua comunicação, para fins de tributação e atualização do cadastro imobiliário, caso a ação seja julgada procedente.
O Ministério Público, às fls. 487, manifestou-se pela não intervenção.
Anote-se.
Os confrontantes de fato assim como os tabulares constantes no ofício do Cartório de Registro de Imóveis foram devidamente citados.
A Defensoria Pública contestou o feito por negativa geral (fls. 489).
Desse modo, SANEIO o feito, fixando como ponto controvertido a existência de posse mansa e pacífica exercida pelo(a) requerente sobre o imóvel usucapiendo e a ocorrência do lapso temporal para prescrição aquisitiva.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025, às 14h30.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação para respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Fica autorizada a oitiva de todas as testemunhas de forma virtual, hipótese na qual devem ser informados pela parte que as arrolou e-mail e número de telefone delas.
Após a informação, deve a serventia enviar o link para a testemunha.
Poderá a testemunha que não tiver meios tecnológicos de ser ouvida de forma virtual, comparecer pessoalmente à sala de audiências da 3ª Vara Cível de Marília.
As testemunhas residentes em outras comarcas serão ouvidas obrigatoriamente por meio virtual.
Assim, a parte que as arrolar deverá informar e-mail e número de telefone delas.
Após a informação, deve a serventia enviar o link para a testemunha.
Fica facultado aos Advogados e às partes participarem de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio do link e números de telefone para eventual contato, se ainda não tiver sido informado.
Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), TAINARA VIEIRA COELHO (OAB 440530/SP), TAINARA VIEIRA COELHO (OAB 440530/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP) -
23/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/12/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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