TJSP - 1056205-84.2022.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056205-84.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Setpar Norte Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelada: Elaine Vasconcelos Araujo - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO.
A PARTE APELANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA DESCONSIDEROU CLÁUSULAS CONTRATUAIS VÁLIDAS, SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO, E REQUER A APLICAÇÃO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, E ALEGA QUE A TAXA DE FRUIÇÃO É DEVIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES E (II) A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. 4.
A RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO É SUFICIENTE PARA COMPENSAR AS DESPESAS DA RÉ, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E A TAXA DE FRUIÇÃO É INDEVIDA, POIS O LOTE NÃO EDIFICADO PODE SER COMERCIALIZADO PELA VENDEDORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO É RAZOÁVEL PARA COMPENSAR DESPESAS. 2.
A TAXA DE FRUIÇÃO É INDEVIDA PARA LOTE NÃO EDIFICADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, § 3º; ART. 252.º; ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 1.896.690/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 23/8/2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1002858-76.2024.8.26.0541, RELª.
DESª.
ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES, J. 31/1/25.TJSP, AP.
N.º 1020523-44.2017.8.26.0576, REL.
DES.
CÉSAR PEIXOTO, J. 5.3.2020.TJSP, AP.
N.º 1003415-28.2019.8.26.0189, REL.
DES.
RAMON MATEO JÚNIOR, J. 20.1.2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1004687-52.2022.8.26.0189, RELª.
DESª.
BERENICE MARCONDES CÉSAR, J. 12/05/23.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Eduardo Pereira Teles de Meneses (OAB: 313996/SP) - 4º andar -
06/08/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:47
Conciliação infrutífera
-
02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/07/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/08/2024 01:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
12/07/2024 06:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/03/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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