TJSP - 0001349-13.2022.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Rocha de Oliveira (OAB 355351/SP) Processo 0001349-13.2022.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli dos Santos -
Vistos.
Fls. 65/66: Dispõe o art. 2, §2º, da Lei n.º 8.036/1990, in verbis: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Nada obstante, atualmente, haja alguns precedentes persuasivos mitigando a regra da impenhorabilidade do FGTS para dívidas de caráter não alimentar, a exemplo dos citados pela parte exequente, fato é que não são vinculativos, razão pela qual entendo que o disposto na legislação deve imperar, nesta momento ainda incipiente deste cumprimento de sentença.
Assim, indefiro o pleito.
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente a título de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Int. -
24/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000780-73.2021.8.26.0102
Jose Luiz Vieira
Via Varejo S/A
Advogado: Mauricio Marques Domingues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 10:55
Processo nº 1000780-73.2021.8.26.0102
Jose Luiz Vieira
Casas Bahia S. a (Via Varejo)
Advogado: Aristoteles de Campos Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2021 11:00
Processo nº 0001127-91.2016.8.26.0428
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaqueline Leite Braga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2016 14:10
Processo nº 1006142-63.2023.8.26.0271
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ediane Brito de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:00
Processo nº 1000284-28.2021.8.26.0075
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Vlademir Dantas Sant Anna
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2021 15:01