TJSP - 1033826-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:43
Recebido o recurso
-
09/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033826-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Eduardo Miyazaki -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública em face da sentença proferida, nos quais alega que houve erro material.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito a casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
No caso em tela, verifica-se que os embargos não merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita equivocada, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:07
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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