TJSP - 1005268-47.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005268-47.2023.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Trisul S/A e outro - Apelada: Marisa Conceição de Jesus - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
A INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM 0,5% DO VALOR CORRIGIDO DA VENDA DO IMÓVEL POR MÊS DE ATRASO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS FORAM RATEADAS ENTRE AS PARTES DEVIDO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA; (II) A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA; (III) A EXISTÊNCIA DE MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL; (IV) A CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA FOI AFASTADA, POIS NÃO HÁ EVIDÊNCIAS SUFICIENTES PARA TAL CONCLUSÃO.4.
A PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICA, POIS O PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL É O ADEQUADO, CONSIDERANDO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.5.
A MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL FOI CONFIRMADA, UMA VEZ QUE A ENTREGA DAS CHAVES OCORREU APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA.6.
A CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES É DEVIDA, COM BASE NA PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO DO ADQUIRENTE, E NÃO HÁ BIS IN IDEM NA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL APLICA-SE AO CASO. 2.
A ENTREGA DAS CHAVES APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA CONFIGURA MORA. 3.
A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES É DEVIDA, COM PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO DO ADQUIRENTE. 4.
NÃO HÁ BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406, § 1º E § 3º; ART. 476; ART. 189; ART. 205; ART. 206, § 3º, INCISO V.CPC, ART. 85, § 2º; ART. 86, "CAPUT".JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008949-84.2022.8.26.0079, REL.
LUIZ ANTONIO COSTA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/11/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2100404-88.2024.8.26.0000, REL.
PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/06/2024.STJ, AGINT NO RESP N. 1.926.379/RJ, REL.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 8/4/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004472-44.2016.8.26.0009, REL.
CESAR MECCHI MORALES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/06/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1019196-45.2023.8.26.0482, REL.
LUCILIA ALCIONE PRATA, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Lucas Guilherme da Silva Teixeira (OAB: 488346/SP) - 4º andar -
10/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:22
Recebido o recurso
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06/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:46
Expedição de Carta.
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13/12/2023 10:45
Expedição de Carta.
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30/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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