TJSP - 0001618-73.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001618-73.2024.8.26.0281 (processo principal 1004966-19.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlström Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - FIDALGO LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Robson Pereira de Moraes -
Vistos.
I) Fls. 147/150.
Anote-se a penhora no rosto dos autos, em favor de AURÉLIO LOURENÇO DE MOURA e ANA CLÁUDIA COSTA PINTO DE MOURA, que deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0002413-79.2024.8.26.0281, que tramita neste Juízo, até o limite de R$ 238.993,03 (data-base agosto/2025).
Providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0002413-79.2024.8.26.0281).
II) Assinado o auto pelo juiz (fls. 145/146), que ora se avaliza, já que se trata de autos digitais, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo artigo 903, do Código de Processo Civil), relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 050730, do CRI de Itatiba.
No mais, vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará, expeça-se carta de arrematação em favor do adquirente, senhor ROBSON PEREIRA DE MORAIS.
Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o procedimento previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ.
Sem prejuízo, havendo interesse superveniente, expeça-se mandado objetivando a imissão do arrematante, senhor ROBSON PEREIRA DE MORAIS, na posse do imóvel adquirido (matrícula nº 050730, do CRI de Itatiba).
III) Considerando o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN, e a existência de débito tributário, intime-se o MUNICÍPIO DE ITATIBA, por intermédio de seus procuradores, para que informe o valor do débito incidente sobre o imóvel arrematado, devidamente atualizado para a data da arrematação, que se deu dia 08.08.2025 (fls. 145/146).
IV) Intimem-se.. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), BEATRIZ MENDES SARPA (OAB 346887/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MARCELO DE CARVALHO PETRUCIO LEITE (OAB 485825/SP), VANESSA LORIA RODRIGUES EMILIO MARZI (OAB 183768/SP) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001618-73.2024.8.26.0281 (processo principal 1004966-19.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - - Dahlström Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - FIDALGO LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Robson Pereira de Moraes -
Vistos.
I) Fls. 147/150.
Anote-se a penhora no rosto dos autos, em favor de AURÉLIO LOURENÇO DE MOURA e ANA CLÁUDIA COSTA PINTO DE MOURA, que deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0002413-79.2024.8.26.0281, que tramita neste Juízo, até o limite de R$ 238.993,03 (data-base agosto/2025).
Providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0002413-79.2024.8.26.0281).
II) Assinado o auto pelo juiz (fls. 145/146), que ora se avaliza, já que se trata de autos digitais, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo artigo 903, do Código de Processo Civil), relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 050730, do CRI de Itatiba.
No mais, vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará, expeça-se carta de arrematação em favor do adquirente, senhor ROBSON PEREIRA DE MORAIS.
Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o procedimento previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ.
Sem prejuízo, havendo interesse superveniente, expeça-se mandado objetivando a imissão do arrematante, senhor ROBSON PEREIRA DE MORAIS, na posse do imóvel adquirido (matrícula nº 050730, do CRI de Itatiba).
III) Considerando o disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN, e a existência de débito tributário, intime-se o MUNICÍPIO DE ITATIBA, por intermédio de seus procuradores, para que informe o valor do débito incidente sobre o imóvel arrematado, devidamente atualizado para a data da arrematação, que se deu dia 08.08.2025 (fls. 145/146).
IV) Intimem-se. - ADV: MICHEL HOFFMAN (OAB 128376/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), MARCELO DE CARVALHO PETRUCIO LEITE (OAB 485825/SP), BEATRIZ MENDES SARPA (OAB 346887/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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