TJSP - 1002064-95.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002064-95.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Tottoli da Silva - Gandini Construtora e Incorporadora Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes." - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 459225/SP), VANESSA TIEMI KINOSHITA GUERMANDI (OAB 328354/SP) -
08/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 19:32
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:52
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
11/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:11
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:33
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:35
Evoluída a classe de 113 para 7
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10/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 20:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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13/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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