TJSP - 1008876-38.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008876-38.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Queiroz Laurenço - Wagner Inácio Ferreira - - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), VANILDA CAMPOS RODRIGUES (OAB 73296/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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