TJSP - 1014980-52.2025.8.26.0003
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014980-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscilla Katyusha Mamede Nonato Silva - - Thiago Antonio de Brito Bezerra - - Patricia Marie Bracciali Kikuthi - Jonathan Emanoel de Freitas Moura - - Natália Ferreira Ramalho -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que as partes juntaram documentos em língua estrangeira.
Assim, determino que em 15 dias, as partes apresentem a tradução juramentada dos referidos documentos.
Após, intime-se o autor para réplica.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC) -
29/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014980-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscilla Katyusha Mamede Nonato Silva - - Thiago Antonio de Brito Bezerra - - Patricia Marie Bracciali Kikuthi - Jonathan Emanoel de Freitas Moura - - Natália Ferreira Ramalho -
Vistos. 1.
Fls. 222/225: Anotado o comparecimento espontâneo da correquerida NATALIA, tendo iniciado o prazo para apresentaçaõ de resposta, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2.
No que tange à tutela de urgência, é o caso de indeferimento.
Ainda que haja provável inadimplência dos requeridos, ainda não há provas de ocultação ou dissipação do patrimônio.
Assim, entendo ser açodado qualquer bloqueio. 3.
Aguarde-se decurso do prazo para apresentação de resposta pelo requeridos.
Intimem-se. - ADV: PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), PABLO HENRIQUE NEVES (OAB 54472/SC), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP) -
26/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 11:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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