TJSP - 0000666-81.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000666-81.2025.8.26.0274 (processo principal 1002031-61.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Neusa Maria Nochelli - - Alex Bassani - - Estevao Marcelo Nochele Bassani - - Iara Nochele Bassani da Silva - - Jarbas Muchele - - Marta Nochelli Bassani - - Raquel Nochelli Batista - - Sara Nochelli Bassani dos Santos - - Edson Nochelli Bassani - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, e 532, caput, ambos do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC). 4.
Com a juntada do valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: 4.1.
O encaminhamento a protesto da sentença exequenda junto ao Tabelionato de Notas e Protesto, nos termos do artigo 517, caput, do CPC, bem como a inserção do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, a teor do artigo 782, § 3º, do CPC.
Deverá a serventia judicial proceder à expedição de certidão para que o(a) exequente providencie a averbação. 4.2.
A expedição de mandado de penhora e avaliação sobre bens livres e desembaraçados de propriedade do(a) executado(a).
O(a) possuidor(a) será nomeado depositário(a), dispensadas outras formalidades. 4.3.
A inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito atualizado.
Havendo bloqueio de valor irrisório, será imediatamente liberado, quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC).
Caso o valor bloqueado não seja irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora.
Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora para, querendo, apresentar a impugnação (artigos 525, § 11, 841 e 854, § 2º, todos do CPC). 4.4.
A pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte executada.
Alcançado um único bem, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Caso conste mais de um veículo, a fim de que não se configure excesso de execução, dê-se vista a parte exequente para que decline em 10 (dez) dias qual bem pretende ver bloqueado, lançando-se então a restrição no sistema quanto ao bem indicado. 4.5.
A pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.
Desde já advirto ser vedada a extração de cópias.
De acordo com o Provimento CG nº 21/2018, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.6.
No tocante ao pedido de penhora on line, via sistema ARISP, deverá a parte exequente atentar para o seguinte: 4.6.1.
Primeiramente, e a fim de evitar problemas futuros por ocasião do registro da penhora junto ao sistema ARISP, deverá o exequente especificar qual a porcentagem do imóvel que cabe a cada executado.
Deverá também ser informado nos autos o n.º do telefone celular do advogado do exequente, bem como seu e-mail, para que, oportunamente, a ARISP proceda ao encaminhamento do valor dos boletos a serem recolhidos para efetivação do ato de registro da penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.6.2.
Cumprido o disposto no item anterior, lavre-se o competente termo de penhora, que deverá recair sobre o(s) bem(s) indicado(s) pela parte exequente, ficando os executados desde já nomeados como depositários dos imóveis dos quais são proprietários.
Deverão os executados ser intimados, na pessoa de seus respectivos procuradores, do encargo, bem como da realização da penhora.
Caso não os executados não estejam representados nos autos, deverá o exequente providenciar o depósito da taxa postal para sua intimação. 4.6.3.
Intimados os executados e seus respectivos cônjuges, se casados forem, proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP, se em ordem. 5.
A realização das pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo deverá ser precedida da comprovação do recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual n.º 14.838/2012, calculadas porcada diligência a ser efetuada. 6.
Restando infrutíferas quaisquer das medidas constritivas descritas nos itens anteriores, a parte exequente deverá promover o andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados ou pleiteando a aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a execução do título executivo judicial (artigo 139, inciso IV, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem manifestação do(a) exequente e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, os autos deverão vir conclusos para os fins do artigo 921, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:39
Deferido o Pedido
-
01/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014980-52.2025.8.26.0003
Priscilla Katyusha Mamede Nonato Silva
Jonathan Emanoel de Freitas Moura
Advogado: Arthur Crialesse Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 11:55
Processo nº 1029369-86.2025.8.26.0053
Emidia Vieira da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:24
Processo nº 1046255-63.2025.8.26.0053
Ismael Antonio Freire
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:05
Processo nº 0001904-41.2025.8.26.0079
Claudio Benedito Galhardo Paganini
Renan Filipi Raul
Advogado: Priscila Pereira Paganini Whitaker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 15:36
Processo nº 0006590-37.2025.8.26.0577
Jair Ronaldo Ramiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salomao Ali Ahmad Waked
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 23:28