TJSP - 1004162-94.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:01
Ato ordinatório
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10/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004162-94.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia dos Santos Puertas - Geraci Mioto Sader -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, por serem tempestivos.
Todavia, nego-lhes provimento, ante a ausência das hipóteses de cabimento previstas no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Alega a embargante ser a sentença omissa, por não ter analisado o recibo de pagamento de despesas por ela efetuadas, no que tange ao julgamento dos danos materiais.
A irresignação, contudo, não prospera.
Com efeito, ainda que se reconheça ter a ré custeado despesas com fármacos para o tratamento da autora, os comprovantes que instruem os autos às fls. 20, 21 e 28 referem-se a dispêndios em datas posteriores àquelas do recibo apresentado pela embargante, bem como a medicamentos diversos.
Evidencia-se, pois, a necessidade de a autora arcar com novos custos para complementar o tratamento de sua lesão.
Nesse diapasão, a condenação ao ressarcimento por danos materiais, nos moldes em que proferida, mostra-se escorreita e alinhada ao entendimento deste juízo.
Destarte, inexistente o vício de omissão apontado, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume a decisão embargada.
Sem custas nesta fase.
Penápolis, 14 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA SADER BRINHOLI (OAB 262937/SP), VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:26
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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