TJSP - 1001114-50.2023.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001114-50.2023.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Apelada: Ana Paula Silva Ribeiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REJEIÇÃO.
I.Caso em Exame Embargos de declaração opostos pelas autoras em ação declaratória de nulidade, alegando omissão quanto ao termo inicial do prazo decadencial, que deveria ser contado a partir da ciência do negócio jurídico e de seus efeitos, dada a condição de parte vulnerável.
II.Questão em Discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado sobre o termo inicial do prazo decadencial.
III.Razões de Decidir3.
Não foram constatados vínculos de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado e apreciou as alegações das partes.4.
O prequestionamento não exige menção expressa ao dispositivo legal, bastando que a questão tenha sido debatida e decidida.
O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações, desde que a decisão seja fundamentada. 4.Dispositivo e Tese5.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1.
Embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão, mas à correção de sentenças. 2.
O pré-questionamento ocorre com a análise da questão, sem necessidade de menção expressa ao dispositivo legal.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudência Citada: AgInt no AREsp n. 2.750.169/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgada em 02/10/2025, DJEN de 14/02/2025.. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - José Roberto Minutto Junior (OAB: 259431/SP) - Eduardo Luiz Nunes (OAB: 250408/SP) - 4º andar -
26/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 06:37
Despacho
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22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:51
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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12/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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12/08/2025 16:11
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 12:57
Prazo
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01/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/07/2025 18:39
Despacho
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 17:55
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 15:42
Processo Cadastrado
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14/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/04/2025 09:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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