TJSP - 1021716-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:43
Recebido o recurso
-
09/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021716-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Álvaro Carvalho Ribeiro - - Bruno Antonio Lopes Pinheiro - - Letícia Rosa Batista Braga - - Magnun Zerbini - - Sergio Otavio dos Santos -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
Verifico nos presentes autos a ocorrência da hipótese suscitada pela parte ré, impondo-se a correção da omissão apontada.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos e retífico o dispositivo da sentença, que passa a ostentar a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:41
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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