TJSP - 4002917-40.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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09/09/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 83763, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83269&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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09/09/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANO DE SOUSA MOURA - Guia 83763 - R$ 250,60
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09/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DE SOUSA MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002917-40.2025.8.26.0068/SP AUTOR: CRISTIANO DE SOUSA MOURAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 ( quinze) dias, apresentar a declaração de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimento, sob pena de indeferimento do benefício. -
27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO DE SOUSA MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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