TJSP - 1022281-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:49
Recebido o recurso
-
05/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022281-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Divael Selerino da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANA KAROLINA MOREIRA CAPUCHO (OAB 462422/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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