TJSP - 1030406-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:49
Recebido o recurso
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030406-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amanda da Silva Rodrigues Rocha - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000074-93.2024.8.26.0008
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Neovagnes dos Santos Lima
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 16:08
Processo nº 1001954-34.2025.8.26.0634
Edson Monteiro da Silva Junior
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julio Vieira da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 21:39
Processo nº 4000051-07.2025.8.26.0150
Ana Caroline Nunes de Oliveira Silva
Companhia Panamenha de Aviacion - Copa
Advogado: Giovanna Maysa Lima Piacentini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:47
Processo nº 0017745-29.2025.8.26.0224
Raimunda Carlos de Lima
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Ronivaldo Souza de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 19:07
Processo nº 0000061-05.2025.8.26.0673
Palmira Benitez Froio
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Roberto Correia Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 10:34