TJSP - 1051231-06.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051231-06.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, para, ratificando a liminar, tornar definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do automóvel descrito na inicial, estando, ademais, autorizado a vender o veículo a terceiros, como de fato o fez, com devolução de eventual saldo ao Requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo eventual responsabilização da autora pela fraude e danos dela decorrentes à ré ser dirimida em ação própria.
Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor da causa atualizado.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Interposto recurso de apelação, às contrarrazões e, certificada a regularidade das custas, subam ao E.
Tribunal de Justiça, independente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2024 04:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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